quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Veja Aqui! Suspensão da venda de 225 planos de saúde



                                   Imagem - jucelinosouza.wordpress.com

Desde segunda-feira (14/0/2013), 225 planos de saúde administrados por 28 operadoras estão proibidos de ser comercializados em todo o Brasil.
A medida, anunciada, vale até março, podendo ser prorrogada em caso de reincidência.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a decisão foi tomada em razão do descumprimento dos prazos máximos fixados para a marcação de consultas, exames e cirurgias.


Quem já é beneficiário dos planos suspensos não terá o atendimento prejudicado, uma vez que a suspensão consiste em impedir as operadoras de vender a novos segurados.
Segundo a ANS, desde dezembro de 2011, quando foi iniciado o monitoramento, 16 operadoras não vêm cumprindo, de forma reincidente, os critérios estabelecidos pelo governo e serão indicadas para a abertura de processo com o objetivo de corrigir as anormalidades.
As outras 12 operadoras suspensas e não reincidentes deverão assinar um termo de compromisso visando à redução do número de reclamações.
Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e já podem voltar a comercializar um total de 45 planos de saúde. 

O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE

TIPO DE SERVIÇOPRAZO MÁXIMO
(EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue)3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)
21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do médico

Importante: A Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor!

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A agência informou ainda que mudará a metodologia de monitoramento e passará a incluir na avaliação as reclamações em relação à recusa de atendimento. Hoje, só é levada em conta a demora na marcação.
A demora no atendimento terá um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.
O atual relatório é referente ao período entre 19 de setembro de 18 de dezembro de 2012, quando a agência recebeu 13,6 mil queixas pelo não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Esse número de reclamação é o maior desde que o ministério começou a fazer o monitoramento.
No primeiro trimestre analisado (de 19 de dezembro de 2011 a 18 de março), a ANS recebeu 2.981 queixas. No segundo trimestre (de 19 de março a 18 de junho de 2012), foram 4.682 reclamações. No terceiro (de 19 de junho a 18 de setembro de 2012), os usuários fizeram 10.144 queixas.

Reincidentes

O monitoramento apontou ainda que, das 28 operadoras suspensas, 16 foram reincidentes durante todo o ano passado e, segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, terão prazo de 15 dias para apresentar um plano de melhorias. "Se a proposta não for convincente, a agência irá indicar um técnico para acompanhar as medidas a serem tomadas", disse.
As outras 12 operadoras, por não terem sido reincidentes, deverão apresentar um termo de compromisso em até dez dias com a ANS de recuperação da rede e dos serviços.
Além dessas operadoras, uma 13ª também terá que assinar um termo de compromisso, mas, como ela fez uma suspensão voluntária antes da própria ANS determinar a medida, não foi contabilizada no total divulgado hoje.

Operadoras estão sujeitas a multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.




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